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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

STF decidirá na quarta-feira se é possível novo julgamento do mensalão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar na quarta-feira (14) a Ação Penal 470, o processo do mensalão, e o primeiro item da pauta é a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Três réus abordaram o assunto: o publicitário Cristiano Paz, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal Pedro Corrêa.

A Corte terá que decidir se os embargos infringentes são cabíveis, pois há divergências teóricas sobre o assunto. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

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Os embargos infringentes previstos no regimento interno permitem novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).

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O presidente do STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, negou individualmente a possibilidade de admissão dos embargos infringentes, classificando a tentativa de discutir o assunto de "absurda". Segundo ele, a Corte já analisou todos os argumentos trazidos pela defesa e os advogados tentam apenas "eternizar" o processo. Inconformados, os réus entraram com novo recurso para que a palavra final seja do plenário.

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Em meio à discussão sobre os embargos infringentes, o advogado de Pedro Corrêa lançou uma tese ainda mais ampla. Ele quer que o STF aceite fazer novo julgamento se houver pelo menos um voto pela absolvição. A questão também será analisada na quarta-feira.

Se os ministros admitirem os embargos infringentes, a discussão sobre o mérito ficará para depois. Antes disso, a Corte terá que analisar os 26 embargos declaratórios, primeiro tipo de recurso cabível, que questiona omissões e contradições no julgamento. O primeiro embargo declaratório listado na pauta é do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério.

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