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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

STF condena deputado federal e determina perda de mandato; cabe recurso

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2) cassar o mandato do deputado Paulo Feijó (PP-RJ). A cassação foi definida pelo colegiado ao condenar o parlamentar a 12 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Apesar da decisão, a cassação e a pena não serão aplicadas automaticamente porque ainda cabe recurso. Paulo Feijó foi condenado na Operação Sanguessuga.

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No julgamento, os ministros entenderam que o mandato do deputado deve ser cassado automaticamente pela Câmara, tendo em vista que o cumprimento do regime fechado não é compatível com o desempenho de atividades parlamentares. Conforme a Constituição, o parlamentar que falta a um terço das sessões deve ter o mandato cassado.

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Conselho de Ética

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O entendimento do colegiado é diferente dos precedentes já julgados pelo plenário da Corte sobre a questão. Em 2013, a Corte decidiu que cabe ao Congresso dar a palava final sobre a perda do mandato.

Dessa forma, ao ser comunicada da condenação pelo STF, cabe à Mesa Diretora da Casa encaminhar a informação ao Conselho de Ética. Em seguida, o colegiado deve abrir um processo de cassação para que os deputados decidam se o condenado terá o mandato cassado.

Em nota, a assessoria jurídica de Paulo Feijó informou que vai aguardar a publicação da decisão para entrar com recurso no STF.

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