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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

STF cassa mandatos de Pedro Henry e mais 2 deputados

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de afirmar que acompanha o voto do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, defendendo a cassação automática dos mandatos dos deputados federais envolvidos no esquema do mensalão. A votação estava empatada em quatro votos pela cassação imediata e outros quatro para que a Câmara dos Deputados decidissem a perda dos mandatos. Desta forma, o mato-grossense Pedro Henry (PP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) perderão seus mandatos na Câmara dos Deputados. “Ficam suspensos, por decisão unânime, todos os direitos políticos dos réus. Por maioria, ficam os réus condenados impedidos de exercer mandato representativo”, declarou o presidente Joaquim Barbosa.

Para o decano Celso de Mello, que proferiu voto decisivo, em caso de perda dos direitos políticos provocada por decisão judicial, como é o caso dos réus condenados pelo mensalão, cabe à Casa Legislativa “meramente declarar” a extinção do mandato. “Na pior das hipóteses, a perda do mandato resultará na suspensão dos direitos políticos, causada pela condenação criminal transitada em julgado, cabendo à Casa meramente declarar o fato”, disse o ministro.

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O ministro ainda alegou que “nos casos de condenação por crimes cujos tipos contenham índice de improbidade administrativa, e naquelas hipóteses de crime de privação de liberdade superior a 4 anos, a perda do mandato é uma consequência direta e imediata da suspensão dos direitos políticos causadas pela condenação criminal”.

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De acordo com reportagem do Terra, Celso de Mello esclareceu que seu voto estava pronto desde a última segunda-feira, quando o presidente Joaquim Barbosa encerrou a sessão sem ouvi-lo. Contudo, utilizou boa parte de sua exposição para justificar que não alterou posicionamento anterior, tomado em 1995. Naquele ano, o ministro acatou recurso impetrado por um vereador de Araçatuba (SP) que questionou a cassação de seu mandato após ter sido condenado criminalmente. “O congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria dos membros de sua própria Casa Legislativa”, disse o ministro na ocasião.

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Conforme Só Notícias já informou, João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a nove anos e quatro meses; Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi punido com sete anos e 11 meses; e Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses.

Com a cassação de Henry (foto), o suplente de deputado federal, empresário Roberto Dorner (PSD), de Sinop, deve assumir o cargo.

(Atualizada às 14h30)

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