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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

STF acata pedido de Mauro Mendes e diz que Assembleia não pode aprovar licenças para hidrelétricas

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do artigo 279 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que submete à autorização da Assembleia Legislativa a expedição de licença ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termelétricas. A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6350, julgada procedente em sessão virtual.

Na ação, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, argumentou que a exigência viola o princípio da separação de Poderes (artigo 2° da Constituição Federal), pois o licenciamento ambiental tem caráter administrativo e diz respeito ao exercício do poder de polícia, a cargo do Poder Executivo. Em abril, o relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar para suspender a vigência do dispositivo.

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No julgamento do mérito, o relator lembrou que o Supremo já analisou a matéria em outro julgamento e concluiu, por unanimidade, que as autorizações ambientais são atividades típicas do Poder Executivo, tema tratado em lei federal. Segundo Mendes, condicionar a aprovação de licenciamento à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo.

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Gilmar Mendes acrescentou que as normas gerais relativas ao licenciamento ambiental são de competência da União, segundo entendimento firmado pela Corte na ADI 1086 e confirmada na ADI 4272. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

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