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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Sorteio para ordem de exibição da propaganda eleitoral deve ser feito até terça

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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa a ser veiculada no próximo dia 19 e vai até 2 de outubro, 3 dias antes do primeiro turno da eleição. Como o pleito deste ano é municipal, a divisão do tempo entre os partidos e a elaboração do plano de mídia são de competência do juiz eleitoral, a quem cabe, também, sortear a ordem de exibição da propaganda. De acordo com o Calendário Eleitoral, os juízes devem fazer o sorteio até a próxima terça-feira (12).

O sorteio da ordem é apenas para a exibição no primeiro dia da propaganda. A partir daí, no dia seguinte, a propaganda veiculada por último na véspera será a primeira e as demais serão apresentadas na mesma seqüência da ordem do sorteio. As regras que disciplinam a propaganda eleitoral gratuita estão na Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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De acordo com a resolução, serão veiculados dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão. Um terço desse tempo, dez minutos, é dividido de forma igualitária entre todos os candidatos. Os outros dois terços, que totalizam 20 minutos, serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006. Se houver coligação, somam-se os deputados eleitos de cada partido que a compõe.

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A divisão do tempo de cada eleição (prefeito e vereador) é feita pelo juiz eleitoral de cada município. Já a distribuição do tempo entre os candidatos registrados é de responsabilidade dos partidos e das coligações.

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Para prefeito e vice-prefeito, os programas serão transmitidos às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos de meia hora cada um. No rádio, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30; e na televisão, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.

Os candidatos a vereador terão espaço para apresentar seus programas às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários reservados aos prefeitos.

No primeiro turno não haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita aos domingos e a transmissão tem de considerar o horário de Brasília.

Nos municípios onde houver segundo turno para prefeito, a propaganda gratuita pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e será transmitida até 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.

A divisão do tempo no segundo turno é de forma igualitária entre os dois candidatos, cada um terá direito a dois blocos diários de dez minutos de duração, inclusive aos domingos. No rádio, a propaganda será veiculada às 7h e às 12h. Na televisão, às 13h e às 20h30.

Além dos blocos, os candidatos a prefeito também têm 30 minutos diários em forma de inserções de 15, 30 ou 60 segundos para divulgar a suas propagandas. As emissoras devem veicular as inserções ao longo da programação, entre as 8h e a meia-noite.

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