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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Sorriso: vereador diz que recorrerá ao TRE para reverter cassação

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O vereador Hilton Polesello (PTB) anunciou que deve pleitear uma liminar, ainda hoje, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), na tentativa de reverter a cassação do seu diploma pela juíza da 43ª Zona Eleitoral, Ana Graziela Corrêa. Ele explicou, ao Só Notícias, que ainda vai conversar com a presidente da câmara, Marilda Savi (PSD), para discutir o seu futuro no legislativo, mas também que se preocupa, agora, em juntar todas as provas, porque não fez nada de errado.

Na decisão, divulgada ontem, a magistrada acatou na íntegra a denúncia do Ministério Público Eleitoral que apontou gasto ilícito, consistente na omissão tanto dos canhotos dos recibos eleitorais emitidos, quanto dos documentos comprobatório referente às doações e/ou cessões das receitas estimadas durante o pleito. Eles seriam relacionados a R$ 1.805 com os Correios e R$ 630, com uma agência de publicidade. “Vou me reunir com a presidente Marilda Savi, e sei que os advogados da câmara estão trabalhando no caso (para saber se deve se afastar ou não das funções de vereador). Sei que na decisão a juíza não pede meu afastamento imediato e eu posso recorrer”.

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Nos autos, conforme Só Notícias já informou, a juíza apontou ter restado “devidamente demonstrado que o requerido, efetuou gastos em desacordo com a legislação eleitoral, já que na oportunidade da prestação de contas foram detectados gastos de campanha junto a pessoas jurídicas sem comprovação por meio de notas fiscais”.

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A magistrada ainda frisou ser “indubitável que o caso dos autos revela que o recurso arrecadado e gasto de forma irregular representa prejuízo para o montante da movimentação financeira, na perspectiva da transparência”. Com isso, apontou “impossível fechar os olhos a tal conduta. E não é por outro motivo que acolho o pedido contido na presente representação, aplicando aos representados a sanção disposta no § 2o do artigo 30-A, que não pode ser outra senão a cassação do diploma ao candidato”.

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