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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Sorriso também adere à modalidade pregão para compras

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A prefeitura sorrisense adere ao pregão como a nova modalidade de compra adotada pela administração municipal. O primeiro pregão aconteceu ontem, onde quatro empresas participaram e foi decidido quais irão fornecer o diesel e a gasolina para a prefeitura neste primeiro semestre. De acordo com a pregoeira oficial municipal, Daniela Moscon Zamignan Pelizon, essa primeira experiência foi um sucesso.

“Já tínhamos conseguido um preço barato em 2006, e apesar dos inúmeros reajustes do combustível ocorridos no ano passado, hoje conseguimos economizar ainda mais graças a essa nova modalidade. Foi uma redução considerável no valor total para 2007. O próximo pregão será na segunda-feira para a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, material de consumo e limpeza para a secretaria de Saúde e Saneamento do município”, afirmou.

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De acordo com Daniela, o pregão é uma modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns tanto para União, Estado ou Município, que independe do valor. “Se antes nós tínhamos algumas limitações impostas por algumas modalidades como convite, tomada de preço e concorrência que exigiam prazos longos de publicação e de recursos prolongados, agora temos um novo mecanismos que agiliza as compras sem demandar tempo”, explica a pregoeira.

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O pregão exige o prazo de oito dias úteis da data da publicação à abertura da sessão pública, dando assim, maior agilidade ao processo. “Nesta modalidade a compra é feita com muita mais economia, pois a disputa é feita na hora da sessão, onde os participantes podem ofertar lances a todo o momento obedecendo as regras do edital de licitação. Seria mais ou menos como um leilão onde vence o menor lance”, detalha Daniela.

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A pregoeira frisa que só entram na modalidade bens e serviços comuns, ou seja, tudo que está disponível no mercado e que tenha uma padronização. O pregão é publicado no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação do Estado, e no site da prefeitura.

Só poderá vender para a prefeitura a empresa que estiver devidamente cadastrada junto ao departamento municipal de licitação. “No departamento temos uma pessoa responsável apenas pelos cadastramentos. A empresa entra em contato com o departamento, verifica qual a documentação exigida, faz o cadastro e retira o certificado de registro de cadastro que será exigido em todos os pregões. No dia, restará apenas às empresas apresentarem algumas certidões que são aquelas que vencem mensalmente e o registro tem validade”, explica Daniela.

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