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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Sorriso: justiça proíbe participação de Zé Domingos na propaganda de Chicão

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A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, determinou que a coligação “Todos por Sorriso”, do prefeito e candidato à reeleição, Chicão Bedin (PMDB), retire dos programas da propaganda eleitoral gratuita imagens e depoimentos do deputado estadual José Domingos Fraga Filho (PSD). Na decisão divulgada, hoje, ela deferiu parcialmente liminar a coligação “Sorriso de Verdade”, do candidato a prefeito, Dilceu Rossato (PR). A alegação era de que mesmo filiado ao PSD, partido ligado a coligação de Rossato, foi incluída participação do parlamentar demonstrando apoio aos candidatos da coligação adversária.

Na decisão, a magistrada lembrou que a lei das eleições não permite que “participe dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação, qualquer cidadão filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação”. Por isso para ela, “no caso sub judice, referido deputado estadual pertence aos quadros do PSD, partido esse que, em Sorriso, segundo DRAP deferido perante esta Justiça, apoia na majoritária o candidato da coligação Sorriso de Verdade, sendo o caso de aplicação da norma vedativa”. A coligação de Chicão foi intimada a apresentar defesa.

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Conforme Só Notícias já informou, em julho, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Sorriso, Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, deferiu liminar anulando a intervenção da Comissão Executiva Estadual do PSD que destituiu a Comissão Provisória Executiva do partido em Sorriso, sob a presidência de Alei Fernandes e, consequentemente, validou o apoio do partido a coligação encabeçada pelo PR, do candidato a prefeito Dilceu.

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Com a decisão caiu por terra o apoio do partido ao projeto de reeleição do atual prefeito, Chicão Bedin. A ida do PSD para o grupo do peemedebista foi articulado por esforços próprios do deputado estadual. A coligação de Chicão recorreu da decisão mas teve o pedido indeferido pela juíza. O PSD destacou à época que iria recorrer.

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