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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Sorriso: juíza proíbe distribuição de panfletos com mensagem de Dilma e Lula

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A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, determinou a busca e apreensão de folhetos com imagem e mensagem da presidente Dilma Rousseff e do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva nos comitês das coligações “Todos por Sorriso I”, “Todos por Sorriso II” e “Todos por Sorriso III”, do grupo de apoio à reeleição do prefeito Chicão Bedin (PMDB). Ela concedeu liminar a coligação “Sorriso de Verdade”, do candidato a prefeito Dilceu Rossato (PR), que apontou distribuição irregular dos panfletos “com pedido de votos para os candidatos da majoritária e parte da proporcional das coligações requeridas”. A decisão foi divulgada hoje.

As coligações apresentaram defesa “suscitando a preliminar de ilegitimidade passiva, alegando ausência de autoria e não terem, sequer, outorgado poderes para tal confecção/distribuição. No mérito, postularam pela improcedência do feito, alegando, novamente, ausência de autoria”. O que não foi acatado pela magistrada. “[…] rejeito a preliminar suscitada, haja vista que se confunde com o mérito, bem como as coligações requeridas são as beneficiárias da propaganda irregular apresentada, prescindindo, até mesmo, seu conhecimento prévio, o que, registro, não se extrai dos autos”, destacou em um trecho.

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Em análise aos panfletos, a juíza destacou ser “o caso de procedência da medida requestada, haja vista que se trata de propaganda eleitoral irregular com poder de benefício eleitoral ilegítimo às coligações requeridas, com influência sobre o eleitor. Isso porque, ao eleitor menos esclarecido, tal panfleto pode efetivamente convencê-lo de que as figuras ilustres nele exibidas estão, de fato, pleiteando votos aos candidatos ali mencionados, o que não foi comprovado pelas requeridas em sua resposta à exordial”.

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A magistrada acrescentou ainda que “ademais, mesmo que comprovada a autenticidade do pedido, a propaganda estaria irregular, por não conter os dados exigidos pela legislação vigente, não tendo as requeridas manifestado o desejo de regularização”.

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As coligações ainda podem recorrer.

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