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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Sorriso: juíza eleitoral determina retirada de propaganda irregular de candidato a presidente

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A juíza eleitoral de Sorriso, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, determinou, ontem a retirada de propaganda irregular de uma residência, do candidato Luis Inácio Lula da Silva, por ter sido constatada a veiculação irregular em uma faixa em residência fora dos limites estabelecidos pela lei. “Somente é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares por meio de fixação de adesivo plástico em janelas residenciais e desde que não exceda a 0,5m²”.

O Ministério Público Eleitoral ajuizou o pedido e a juíza manifestou “que o material está acima do limite permitido”. “Diante do efeito visual e do excesso do tamanho do adesivo/material apontado, ainda que em propriedade particular, não resta dúvidas que a propaganda está em desacordo com a legislação em vigor devendo ser regularizada”, decidiu.

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A não retirada da propaganda irregular pelo proprietário da residência está sob pena de configuração do crime de desobediência bem como a tomada de medidas administrativas que garantam a execução da decisão.

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