Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Sorriso: decisão obriga retirada de propaganda de prefeito e vice

Compartilhe Facebook X Texto

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Sorriso, obteve liminar em ação civil pública que determina ao prefeito e o vice-prefeito, Chicão Bedin e Wanderley Paulo, a retirarem as propagandas veiculadas em outdoors sobre obras e construções do município de caráter promocional. Também deverão se abster de divulgar informativos, propagandas em rádio, televisão ou impressos jornalísticos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social. O prazo estabelecido para o cumprimento da determinação foi de 30 dias.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César, durante inquérito civil instaurado pelo Ministério Público foi constatado que os referidos gestores têm utilizado reiteradamente recursos públicos, servidores e a publicidade do município como forma de propaganda pessoal.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

“A análise das informações repassadas pelo município demonstra o emprego pelos demandados de recursos e servidores públicos de Sorriso para confecção dos informativos donde consta notória propaganda pessoal dos demandados, o que acarretou prejuízo ao erário sorrisensse de no mínimo R$ 9.900,00”, destacou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Conforme o representante do MPE, as provas colhidas no decorrer das investigações tornam evidentes que os atos do prefeito e do vice-prefeito contrariam aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, de ética, razoabilidade e proporcionalidade. “As condutas dos requeridos enquadram em duas formas de ato de improbidade prevista na Lei 8429/92. Além de violarem aos princípios da administração pública, ainda causaram prejuízos ao erário”, explicou Zarour.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O MPE requereu ainda que, ao final da ação, os gestores sejam condenados a reparação integral dos danos morais e materiais causados à sociedade. “No âmbito da moralidade administrativa, a ocorrência de danos morais difusos é de relativa singeleza”, finalizou.

A liminar, determinando a retirada das propagandas, foi concedida pelo juiz da 4ª Vara (designado cumulativamente) da Comarca de Sorriso, Carlos José Rondon Luz.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé