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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Sorriso: conselheiros aceitam recurso e afastam impropriedades nas contas da prefeitura

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, contra o acórdão que julgou regulares, com determinações legais e aplicação de multa, as contas anuais de gestão. A decisão foi com base no voto do relator, conselheiro Moises Maciel. Ele votou pelo afastamento de impropriedades relativas a não realização de processo licitatório para contratação de profissionais em desenvolvimento de software para Secretaria de Agricultura e elaboração de projetos de engenharia para construção de novas unidades escolares. A decisão ainda incluiu Centros Municipais de Educação Infantil para a Secretária Municipal de Educação, por meio do Termo de Parceria com a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social do Centro Oeste (ADESCO).

Em sua defesa, o gestor informou que desconhecia ser irregular a utilização da mão de obra referida para o desenvolvimento do software e dos projetos de engenharia, que não houve má-fé em sua conduta, e que não ocorreram danos ao erário. Também citou o princípio da eficiência em sua defesa, alegando que "maximizou os resultados e minimizou os custos".

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Para o relator, a irregularidade foi parcialmente sanada, uma vez que no estatuto da Adesco consta previsão para desenvolvimento e implantação de projetos, sistemas e estruturas de informática necessários nos projetos de desenvolvimento da área econômica, estando, portanto, em consonância com o entendimento técnico do TCE. Entretanto, quanto aos projetos de engenharia para construção de unidades de ensino, o objeto do serviço contratado não consta nos objetivos previstos no estatuto e nem foi realizado certame, com base na lei 8.666/93, segundo assessoria.

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Assim, entendeu como suficiente a recomendação ao atual gestor,, Rossato, para que respeite os comandos impostos pela legislação vigente ao realizar as contratações para o fornecimento de produtos e serviços. Na decisão, deu procedência parcial ao recurso, reduzindo a multa de 66 UPFs-MT para 22 UPFs. 

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