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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Sinop: Tribunal de Justiça manda secretaria fornecer medicamentos para paciente

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O Estado é obrigado a fornecer gratuitamente remédios aos hipossuficientes em razão do direito à saúde ser imperativo e de caráter imediato. Com esse argumento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve determinação que obrigara o Estado a fornecer por tempo indeterminado a uma paciente de Sinop os medicamentos Venlafaxina 150mg/dia, Quetiapina 100mg/dia, Carbonato de Lítio 450 mg/dia, Levomepromazina 25 mg/dia e Clonazepan 4mg/dia. Os magistrados entenderam que, por ser tratar de assunto referente a manutenção da saúde, por si só caracteriza a urgência que a medida necessita.

Nas argumentações recursais, o Estado sustentou que os medicamentos não estariam em consonância com a Portaria Ministerial 2577/06/MS e os Protocolos Clínicos Estaduais contidos na Portaria 25/04/SES/MT. Acrescentou que existiria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que limitaria a responsabilidade dos entes federativos apenas aos medicamentos contemplados em portaria do Ministério da Saúde.

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Contudo, no ponto de vista do relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Antonio Horácio da Silva Neto, os entes públicos tem o dever de fornecer medicamentos de alto custo aos pacientes necessitados, independentemente destes constarem de suas listas de fornecimento. Ele explicou que a jurisprudência já consolidou que a ausência da medicação em lista prévia elaborada pela Secretaria Estadual de Saúde ou Ministério da Saúde é mera formalidade, insuficiente para impedir a determinação do fornecimento ao portador de doença grave dos fármacos que necessitar para a sua cura ou desenvolvimento de vida com melhor saúde.

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A unanimidade da decisão foi conferida pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (primeiro vogal) e José Tadeu Cury (segundo vogal).

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