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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Sinop: TRE define votação das contas de campanha de secretário

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso definiu para próxima segunda-feira (17), a votação das contas de campanha a deputado federal, no pleito do ano passado do atual secretário de Governo em Sinop, Roberto Trevisan (PROS). Também suplente na câmara, ele acabou renunciando à disputa mas a mesmo assim, pela legislação, a corte vai analisar o período aberto para campanha. O parecer conclusivo da equipe interna é pela reprovação. O processo é o quarto da pauta sob relatoria do juiz-membro Flávio Bertin.

No parecer, na análise da movimentação financeira, a equipe técnica apontou que “não houve indicação de abertura de conta bancária específica da campanha eleitoral na prestação de contas examinada, conforme se observa na Ficha de Qualificação (Anexo I), contrariando, assim, o disposto no artigo 12 da Resolução TSE no 23.406/2014”.

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Conforme Só Notícias já informou, no parecer, a equipe destacou ainda que  “não consta da prestação de contas movimentação financeira e nem recursos estimáveis em dinheiro, com relação às possíveis demais despesas (pessoal, transporte, publicidade, água, energia, telefone, entre outros)”.

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Outro lado
Na justificativa, Betão alegou “não ter realizado abertura de conta bancária específica para campanha eleitoral em virtude de não ter ocorrido campanha eleitoral de fato, por  consequência da renúncia ao pleito, sendo desnecessário tal procedimento”.

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Porém, a equipe técnica lembrou ser obrigatória a abertura de conta bancária específica pelo candidato, no prazo de 10 dias a contar da concessão do CNPJ pela Receita Federal do Brasil, mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros”.

Betão alegou também” não terem ocorrido informações pormenorizadas relacionadas à movimentação financeira quanto as demais possíveis despesas de campanha (pessoal, transporte, publicidade, água, energia, telefone, entre outros), em virtude de não ter ocorrido campanha eleitoral de fato, por consequência da renúncia ao pleito”. Ocorrência que foi considerada esclarecida.

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