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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Sinop: TCE não acata pedido para anular contratações em processo seletivo

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O conselheiro relator Luiz Henrique Lima não acolheu o parecer do Ministério Público de Contas que pediu anulação dos atos de admissão dos servidores contratados no processo seletivo simplificado realizado em 2010, pela prefeitura de Sinop. 

O MP de Contas, através do procurador Getulio Velasco Moreira Filho, aponta que a prefeitura estabelece "apenas 3 dias de prazo para inscrições" quando deveriam ser, no mínimo, 10 dias úteis e aponta que "o erro que compromete a transparência do feito e afrontam o amplo acesso aos candidatos interessados". Apontou ainda falta de previsão no edital do regime jurídico e previdenciário dos servidores temporários, não foi prevista quantidade de vagas para portadores de necessidades especiais, além de apontar que a prefeitura não forneceu previsão de despesa nas peças orçamentárias o que "demonstra descontrole na condução e gestão da despesa pública, sendo claro no art. 16, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)"

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou a defesa apresenta pela prefeitura aos questionamentos do MP e deu conhecimento ao processo mas determinou que o Executivo observe os princípios da publicidade e transparência do processo simplificado estipulando o prazo minimo de 10 dias úteis para a realização das inscrições por parte dos candidatos, providenciar a previsão de despesa.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

O tribunal decidiu aplicar multa ao prefeito Juarez Costa, no valor de 40 UPF-MT (Unidade de Padrão Fiscal), por "inobservar as normas legais e regimentais". Cabe recurso.

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