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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Sinop: justiça absolve ex-prefeito da acusação de improbidade administrativa

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O juiz da Sexta Vara da Comarca, Mirko Vincenzo Giannotte, julgou improcedente e extinguiu, no mérito, ação movida pelo Ministério Público Estadual que queria a condenação do ex-prefeito Nilson Leitão (PSDB) e 11 pessoas físicas e jurídicas por improbidade administrativa. A denúncia é relativa ao contrato celebrado para a primeira parte das obras do esgoto, em 2007, no contrato firmado com o Consórcio Xingu, formado pela Cogente Construção e Gerenciamento Ltda e pela Construtora Gautama Ltda, no valor de R$ 38,7 milhões.

O magistrado frisou que “a improbidade arrasta a noção de ato imoral com forte conteúdo de corrupção econômica, o que não se coaduna com a hipótese dos autos assim analisada. É uníssona a doutrina no sentido de que, quanto aos aspectos sancionatórios da lei de improbidade, impõe-se exegese idêntica a que se empreende com relação às figuras típicas penais, quanto à necessidade de a improbidade colorir-se de atuar imoral com feição de corrupção de natureza econômica, cumprindo ressaltar”.

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Mirko destacou que “a contratação ora impugnada, tida como ato ímprobo, não se concretizou, embora o contrato entre o município de Sinop e o Consórcio Xingu tenha sido assinado, este não teve eficácia, tendo em vista a revogação do procedimento licitatório nº 002/2006 e a rescisão unilateral do contrato dele advindo sob o nº 001/2007 […] de maneira que o ato administrativo tido por ímprobo não existiu no mundo jurídico, por ter sido revogado antes de produzir efeitos, não ocasionando prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito dos requeridos ou de terceiros”.

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Anteriormente juiz também  havia extinguido ação popular no mérito, movida pela ex-vereadora Zuleica Mendes, que apontava superfaturamento no contrato. “Inexiste nesses autos configurado qualquer elemento probatório que indique a ilegalidade do objeto do referido contrato, gerada por fraude do caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obtenção de vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação e, também, por superfaturamento do preço da obra contratada, em prejuízo ao patrimônio público municipal, pelo que a ilegalidade dos atos administrativos em apreço não se encontra evidenciada”.

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A Gautama foi alvo de investigação da Polícia Federal que resultou na operação Navalha, que desarticulou um sofisticado esquema de obtenção de lucros através da contratação de execução de obras públicas.

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