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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Sinop: ex-prefeito é absolvido da acusação de improbidade administrativa

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A Terceira Câmara do Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso ao Ministério Público Estadual, por unanimidade, em ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Nilson Leitão (PSDB) e o ex-procurador jurídico Astor Reinheimer. Era alegado que Astor prestou defesa pessoal para Nilson, enquanto exercia o cargo de prefeito, caracterizando prejuízo ao erário o dispêndio de tempo e  energia em detrimento de sua função pública.

A relatora do recurso, juíza Vandymara Zanolo, destacou que “ser procurador municipal, por si só, não significa que tenha havido dispêndio de tempo e energia durante as horas em que prestava serviços jurídicos ao Município, assim como não consta que ele tivesse contrato com o Município que o impedia de advogar para particulares. Trata-se de uma mera irregularidade, o que não se confunde com ilegalidade dolosa”.

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Ela destacou ainda que “não restou demonstrado, nos autos, a intenção, o dolo em prejudicar a municipalidade em seus interesses ou em seu patrimônio.  Também não há como o fato que ampara o pedido desta ação implicar em enriquecimento ilícito presumido do apelado Nilson Leitão. O enriquecimento ilícito não se presume, se demonstra comprovadamente. O simples mau uso dos serviços da advocacia do procurador municipal não implica na presunção de ato doloso e gerador de enriquecimento ilícito; como já afirmei, situa-se no campo da irregularidade, incapaz de gerar prejuízo ou dano”.

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Finalizou argumentando que não há porque aplicar-se as sanções da Lei de Improbidade, que objetivam punir as condutas dolosas ou, no caso, que  efetivamente causarem lesão ao erário.

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