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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Sinop: definido relator que julgará recurso da perda dos direitos políticos do prefeito

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O desembargador José Zuquim Nogueira é o relator do recurso apresentado pela defesa do prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), na Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que tenta derrubar a decisão, de fevereiro passado, da própria corte, que suspendeu por 3 anos os direitos políticos dele, por improbidade administrativa. Não há prazo para que os argumentos sejam analisados e o recurso seja votado.

Na decisão de fevereiro, os desembargadores acataram o recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra Juarez e José Pedro Serafini, atual secretário adjunto na prefeitura, decorrente da reprovação das contas de 2005 do Legislativo, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na época, Serafini ainda era presidente e Juarez, secretário. Em relatório técnico, o TCE apontou que houve dispensa de licitação para a aquisição de combustíveis, em um valor total de R$ 33,7 mil, além de fracionamento ilegal do objeto a ser contratado, “com o objetivo de burlar o procedimento licitatório”. Juarez ainda foi proibido de contratar parcerias com o Poder Público, por 3 anos.

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O relatório motivou o Ministério Público a ingressar com a ação civil, destacando que o fracionamento ilegal dos objetos a serem contratados “é uma das fraudes mais utilizadas pelos agentes da administração pública”. Apontou ainda que o atual prefeito, assim como Serafini, “preferiram estreitar o leque, fato que favoreceu determinadas empresas, feriu os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa, além de ter custado aos cofres públicos mais de R$ 317 mil”, relatou a promotoria, apontando também “prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da administração pública”.

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O processo foi analisado em Sinop pelo juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotte, que julgou improcedentes os pedidos da ação de improbidade. O Ministério Público recorreu e, após parecer favorável da Procuradoria-Geral, o Tribunal de Justiça acatou o recurso. Em seu voto, o então também relator, desembargador José Zuquim Nogueira, entendeu que realmente houve dispensa de licitação para aquisição de combustível, assim como fracionamento ilegal do objeto a ser contratado, “com o objetivo de burlar o procedimento licitatório adequado para a hipótese de contratação”.

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Outro lado
A defesa de Juarez já apontou que foram apresentados dois pontos principais de fundamentação contra a decisão, que o próprio Tribunal de Contas do Estado havia excluído o gestor da acusação e que também houve ausência de prejuízo ao erário”. Serafini também recorreu da decisão.

(Atualizada às 08:26hs)

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