Sinop: defesa contesta recurso do MP contra ex-presidente da câmara
A defesa do prefeito Juarez Costa (PMDB) acredita que o Tribunal de Justiça não vai acatar recurso do Ministério Público Estadual, em ação de improbidade administrativa, devido a reprovação das contas de 2005 do legislativo, pelo Tribunal de Contas, quando à época, era primeiro secretário. O órgão destacou pelo menos 20 irregularidades e entre elas, dispensa ilegal de licitação para contratação, fracionamento ilegal do objeto a ser contratado e manipulação de processo licitatório visando o favorecimento pessoal e de terceiros.
O advogado Rafael Baldasso explicou, ao Só Notícias, que foram mantidos os mesmos argumentos na primeira instância, que não acatou a denúncia e determinou arquivamento do processo. “O Juarez deixou de figurar no processo porque ele não tinha responsabilidade sob as contas, era primeiro secretário. Isso ficou decidido na primeira instância. A ação ainda foi usada em 2010, pelo então candidato a prefeitura, Paulo Fiúza, para impugnar a candidatura do Juarez, no entanto, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e o TCE (Tribunal de Contas do Estado) entenderam que as contas não eram de responsabilidade dele”, lembrou. “No caso do Pedro, a justiça local entendeu que não houve dolo”, acrescentou, referindo-se ao então presidente, José Pedro Serafini.
O MPE quer que a justiça decrete perda de bens ou valores acrescidos supostamente ilicitamente ao patrimônio dos dois, a ser apurado em liquidação de sentença, com o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo a ser fixado pela justiça; pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e, em caso de ocupante de função pública, multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratação com o Poder Público.








