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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Sinop: decreto define regras de verba indenizatória de prefeito, vice-prefeito e demais; R$ 1,8 milhão

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Foi regulamentado, através de decreto no Diário Oficial do Estado, ontem, o pagamento da verba indenizatória – no valor mensal de mais de R$ 9,4 mil – destinada para o prefeito, vice-prefeito, secretários, procurador-geral e controlador-geral de Sinop. A norma detalha os procedimentos para a concessão do benefício, que já havia sido instituído por lei sancionada no final do mês passado. De acordo com a estimativa de impacto orçamentário apresentada pela prefeitura, o custo total aos cofres públicos é calculado em aproximadamente R$ 1,8 milhão neste ano, R$ 1,9 milhão em 2027 e R$ 2 milhões em 2028.

De acordo com o decreto, o pagamento será no mês subsequente ao exercício das atividades externas, condicionado à apresentação de um relatório circunstanciado. O documento deverá ser protocolado digitalmente até o quinto dia útil de cada mês e encaminhado ao departamento de recursos humanos e à secretaria de Finanças e Orçamento. Caso o relatório não seja entregue dentro do prazo, a verba não será concedida.

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O decreto também reforça que a verba serve exclusivamente para cobrir despesas relacionadas ao exercício das funções externas, como deslocamentos, representação institucional e uso de veículo próprio, sendo vedado o custeio de despesas particulares ou de terceiros. A apresentação de comprovantes fiscais individualizados continua dispensada, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.

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Outro ponto destacado é a responsabilização dos beneficiários. Cada agente político será responsável pela veracidade das informações prestadas no relatório. Em caso de uso indevido, o decreto prevê a restituição integral dos valores ao erário no prazo máximo de 30 dias, além de possível responsabilização civil e administrativa.

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