Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Sinop: decreto define regras de publicidade para empresas ‘adotarem’ pontos de ônibus

Compartilhe Facebook X Texto

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, hoje, decreto que regulamenta o programa “Adote um Ponto de Ônibus”, previsto em lei municipal desde 2023 e estabelece os procedimentos para adesão e execução dos termos de cooperação que serão firmados entre a prefeitura e empresas interessadas em construir, adequar e manter abrigos de ônibus. Pessoas físicas com regularidade fiscal também podem oferecer propostas. No cronograma físico-financeiro, a estimativa é que cada obra custe pouco mais de R$ 17,9 mil, com todos os custos, incluindo a manutenção dos abrigos, sendo de responsabilidade do adotante.

Só Notícias apurou que, ao todo, 152 locais são passíveis de adoção em diferentes bairros, incluindo em avenidas da área central como Júlio Campos, Tarumãs, Jacarandás e Itaúbas, em vias de regiões como o grande São Cristóvão e Distrito Industrial, além de pontos na BR-163, cuja definição final dependerá da conclusão das obras dos viadutos. Na construção do ponto na avenida dos Jacarandás com rua das Jaqueiras, no Jardim Jacarandás, uma árvore terá que ser removida.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Para participar, o primeiro passo é o envio de protocolo de intenção à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados (AGER), que serve apenas como manifestação prévia de interesse e garante a ordem de prioridade. Em seguida, o interessado deve apresentar o projeto executivo completo à secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, que terá prazo de até 10 dias úteis para análise e aprovação.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

O decreto permite a adoção de mais de um ponto de ônibus por um mesmo interessado, desde que pelo menos um dos pontos esteja fora do perímetro central delimitado por grandes avenidas e rodovias, visando garantir equilíbrio urbano e ampliar a cobertura do programa. A agência poderá limitar o número de adoções por participante para assegurar a rotatividade e a participação de diferentes interessados.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

As obras deverão seguir rigorosamente o projeto técnico padrão que consta no decreto e as normas de acessibilidade da ABNT. O prazo para início é de até 30 dias após a assinatura do termo de cooperação, com conclusão em até 60 dias, salvo justificativa aceita pela agência reguladora.

Em contrapartida, o decreto autoriza a exploração de espaço publicitário nos abrigos, desde que o conteúdo seja predominantemente institucional ou identificador do adotante. Serão vetadas mensagens de cunho político-partidário, eleitoral, ideológico, discriminatório, sexual, que façam apologia a drogas, bebidas alcoólicas ou cigarros, além de anúncios que comprometam a segurança viária ou o meio ambiente.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

Modelo dos pontos de ônibus



Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé