Sinfra tem que licitar linha de ônibus no máximo em 180 dias, decide TCE
A Secretaria Estadual de Infraestrutura tem 180 dias para promover licitação para a concessão de transporte intermunicipal no trajeto Cuiabá-Comodoro, passando por Tangará da Serra, sob pena de o Governo do Estado receber recomendação para afastamento do atual gestor da Sinfra.
Foi o que decidiu na sessão plenária de hoje o Tribunal de Contas de Mato Grosso, que julgou procedente denúncia apresentada por uma empresa contra a Sinfra e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), acusando os dois órgãos de conceder direito de exploração da linha sem licitação pública.
O relator originário do processo foi o conselheiro Alencar Soares, mas prevaleceu o voto visto do auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, que acrescentou na decisão determinações e multa no valor de R$ 3,3 mil ao ex-secretário Vilceu Marquetti. A denúncia foi comprovada, porém, os serviços poderão continuar a ser prestados até a realização da licitação.

Nos dois votos, foi observado que a exploração da linha de transporte intermunicipal sem a devida licitação ocorreu mesmo com pareceres contrários do setor jurídico da secretaria, da Ager e contrariando um termo de ajustamento de conduta entre a Sinfra, Ager e o Ministério Público Estadual.







