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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Silval veta projeto que proíbe motorista a acumular função de cobrador

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O governador Silval Barbosa (PMDB) vetou o projeto de lei de autoria do deputado estadual Walter Rabello (PSD), que proíbe a acumulação da função de motorista de ônibus e cobrador de passagens no transporte coletivo intermunicipal do Estado. O veto foi divulgado no Diário Oficial, que circula hoje.

O projeto de lei previa que no caso de descumprimento, seria aplicada multa de R$ 10 mil por situação de reincidência. Conforme o governador, a sanção foi imposta porque o projeto além de apresentar vício de iniciativa, a medida apresentava ingerência indevida do Poder Legislativo estadual na gestão dos contratos celebrados pelo Poder Executivo, bem como nas relações trabalhistas estabelecidas entre concessionária/permissionária e seus empregados.

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O veto do governador é resguardado pela Constituição Federal que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos e que compete privativamente ao governador, a iniciativa da lei que disponha sobre tais serviços.

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"A operação do transporte coletivo de caráter regional, portanto, quando permitida ou concedida, deve ser feita de acordo com as condições, inclusive remuneratórias, determinadas pelo Poder Executivo na Licitação e repetidas no instrumento contratual. No caso concreto, a propositura, ao impor proibição não contemplada no pacto primitivo e no edital de licitação relativa aos empregados da contratada, altera as condições da relação contratual em circunstância que, obviamente, acarretará ônus financeiro à permissionária/concessionária", diz trecho do veto.

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A situação poderia gerar reajuste das cláusulas remuneratórias da concessão, e via de consequência, na inevitável transferência do ônus financeiro decorrente das disposições contidas para o governo do Estado. "De modo que, se em um primeiro momento a propositura pode ser vista como medida que visa proteção do usuário do serviço e/ou dos empregados da concessionária/permissionária, ela é, na realidade, medida que interfere incisivamente na gestão dos contratos celebrados pelo Poder Executivo estadual".

O veto do governador encerra alegando que a propositura apresenta indevida ingerência do Poder Legislativa, pois, altera as condições que se encontram formalmente estipuladas no instrumento de transferiu a execução do serviço público à empresa concessionária.

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