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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Silval leva multa do TRE por propaganda em sites na campanha

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou procedente a representação eleitoral movida pela coligação “Mato Grosso Melhor pra Você”, do então candidato ao governo Mauro Mendes (PSB), contra a coligação Mato do governador eleito, Silval Barbosa, por propaganda institucional fora do período permitido pela legislação. Ambos foram condenados ao pagamento de 5 mil UFIR´s, cada um, o que representa multas individuais no valor de R$ 5.320. Silval teria se beneficiado ao distribuir, para alguns sites de notícias, vídeos trazendo as realizações do governo estadual para o município de Cuiabá.

A coligação pedia a aplicação de multa e a perda do mandato do governador reeleito pelo fato do mesmo ter praticado uma conduta vedada aos agentes públicos pela legislação eleitoral. Foi requerido também a condenação da produtora Monkey Filmes, responsável pela edição e distribuição do conteúdo, por realização de propaganda eleitoral irregular.

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O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, apresentou um elaborado voto defendendo a tese de que os vídeos produzidos trataram apenas de questões administrativas do governo, caracterizando assim propaganda institucional. Vidal também fez questão de registrar seu entendimento em relação à reeleição.

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Como a veiculação dos vídeos na internet se deu em período vedado pela legislação eleitoral, ou seja, em agosto de 2010, o pleno então decidiu, por unanimidade, e em consonância com o parecer ministerial, pela aplicação da multa aos candidatos eleitos, excluindo da lide a produtora responsável pela criação e veiculação do material institucional do governo.

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