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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Silval cria MT-PAR para comprar e vender ações

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O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou a Lei 9.854, que cria a MT Participações e Projetos S.A. (MT-PAR), vinculado ao gabinete do governador, com capital social no valor de R$ 50 milhões. A MT-PAR deve promover a geração de investimentos em Mato Grosso; colaborar, apoiar e viabilizar a operacionalização do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas sob as diretrizes do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas; comprar e vender participações acionárias, podendo constituir empresas com ou sem propósito específico, firmar parcerias e participar do capital de empresas públicas ou privadas; gerir os ativos patrimoniais e financeiros a ela transferidos pelo Estado, por meio da Administração Direta ou Indireta, ou que tenham sido adquiridos a qualquer título; a exploração de concessões de rodovias, ferrovias, aeroportos, portos fluviais, bens e serviços públicos; desenvolver e gerenciar programas e projetos estratégicos de Governo.

Ainda conforme a lei sancionada pelo governador, a MT Participações e Projetos poderá estruturar ou participar de operações de mercado financeiro e de capitais, bem como outras modalidades de negócio que visem à promoção de investimentos, entre outros. Como exemplo estão a construção e a duplicação de rodovias; a ampliação, modernização e construção de portos fluviais, hidrovias, ferrovias e terminais de cargas; saneamento básico, educação, saúde, segurança pública e turismo; empreendimentos imobiliários e habitacionais; geração e transmissão de energia; logística de todos os modais; parques tecnológicos de inovação, ciência e tecnologia; sistemas de mobilidade urbana; outras áreas de interesse público definidas por seus órgãos de Administração.

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A MT-PAR será administrada por um Conselho de Administração, composto por 3 membros, indicados pelo acionista majoritário, e por uma Diretoria Executiva, constituída de um diretor-presidente e 2 diretores, indicados pelo acionista majoritário preferencialmente entre profissionais com certificação para o exercício de atividade no mercado financeiro.

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Já a remuneração dos administradores será fixada em Assembleia Geral de acionistas. A MT-PAR obedecerá aos padrões de governança corporativa com um sistema de contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas e terá, ainda, um Conselho Fiscal com, no máximo, 4 membros eleitos em conformidade com a Lei nº 6.404/76 e suas alterações. A Diretoria firmará contrato de gestão, definindo metas que deverão ser atingidas através da implementação de projetos estratégicos.

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