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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Silval consegue progressão e passa a cumprir pena no regime semiaberto

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O juiz Geraldo Fidélis, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, atendeu ao pedido da defesa de Silval Barbosa (sem partido) para a progressão de regime. Ele irá deixar a prisão domiciliar e passará por audiência admonitória, a qual define as medidas cautelares que o condenado terá que cumprir, no próximo dia 21. O réu irá usar tornozeleira eletrônica e terá que se recolher à noite.

No documento, o juiz determina que os advogados do condenado, Valber Melo e Filipe Broeto, apresentem registros dos bens de Silval Barbosa que constam em acordo de delação firmado junto a Procuradora-geral da República. Tal patrimônio chega ao montante de R$ 70 milhões, oferecido como ressarcimento pelo dano causado ao erário pela organização criminosa que liderava durante sua gestão.

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Fidélis requereu à direção do Centro de Custódia da Capital (CCC), onde o ex-gestor ficou preso por 2 anos, que forneça ao juízo informações sobre as atividades realizadas na cadeia, as obras lidas e as ações estudantis concluídas. Tais informações servirão para analisar o pedido de remissão de pena requerida pela defesa. “remição de 28,6 dias em virtude dos 86 dias trabalhos e de 76 dias, em face da leitura de 19 obras literárias”, diz trecho do documento.

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A defesa também pediu a redução de 460 dias na pena, considerando que Silval Barbosa concluiu o curso de teologia que fazia à distância. O Ministério Público Estadual (MPE) foi favorável ao pedido de progressão de regime, pois o réu atendia a todos os requisitos para o semiaberto.

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Silval foi solto em junho de 2017, logo após firmar acordo de delação premiada. Ele passou 2 anos recluso no CCC e já teve duas condenações. Uma de 14 anos e outra de 13 anos, ambas referentes a fases da Operação Sodoma.

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