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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Silval Barbosa e José Riva se tornam réus em nova ação na justiça

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A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, recebeu ação de improbidade administrativa contra seis réus, entre eles o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, e o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Humberto Bosaipo. O processo, proposto pelo Ministério Público Estadual (MPE), apura irregularidades na contratação de uma empresa de táxi aéreo, que teria ocorrido sem licitação, em desacordo com a lei. A decisão da magistrada é datada do último dia 13.

Respondem ao processo, além dos três, o ex-deputado Hermínio Barreto (PR), Guilherme da Costa Garcia e o ex-chefe de gabinete de Riva, Geraldo Lauro, atualmente preso em decorrência da operação Célula Mãe. A ação foi proposta em maio de 2007, mas só foi apreciada agora porque tramitavam na Justiça sete pedidos de exceções de suspeição, interpostos pelos advogados de Bosaipo, Riva e Lauro, todos julgados improcedentes.

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Antes de aceitar a ação, a magistrada recebeu as alegações iniciais de cada um dos acusados. Riva e Lauro alegaram que a contratação ocorreu de forma regular, sem nenhum tipo de ilegalidade, “de forma compatível com o interesse público e dentro dos parâmetros prescritos na Lei de Licitações”. Por conta disso, desejavam o arquivamento da ação. Bosaipo, que à época dos fatos era parlamentar, pretendia arquivar a ação afirmando que as investigações se estenderam por tempo maior que o previsto. Além disso, entendia que o inquérito civil deveria ter sido proposto e tocado por um Procurador, por conta da prerrogativa de foro.

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Já Silval destaca que não poderia ser responsabilizado por nenhum dos atos imputados, uma vez que passou a integrar a Mesa Diretora da Assembleia depois da contratação da empresa, enquanto que Barreto pretendia a inépcia da inicial salientando que as provas no inquérito criminal não poderiam ser compartilhadas e transportadas para essa ação.

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Ao rejeitar os motivos apresentados pelos réus, em consonância com o parecer do MPE, a juíza destacou que os fatos trazidos não foram suficientes para ensejar qualquer tipo de arquivamento do feito. Por fim, ela pontuou que a ausência da individualização das condutas neste momento do processo também não causa nenhum tipo de nulidade. “A descrição dos fatos e a imputação aos requeridos são claras e objetivas, autorizando o recebimento da petição inicial, para apurar a prática ímproba, sem necessidade de descrever as minucias dos comportamentos e as sanções devidas a cada requerido”.

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