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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Servidores da justiça de MT que não têm nível superior podem receber ajuda de custo de R$ 500

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Os servidores efetivos do Tribunal de Justiça que não tem curso de nível superior podem receber ajuda de custo de R$ 500 mensais – de natureza indenizatória – à graduação. O projeto de lei 321, criando essa norma, está sendo analisado na Assembleia Legislativa. A contraprestação pecuniária está inserida ao programa de incentivo à graduação de servidores efetivos. O servidor que optar perceber a verba indenizatória deverá formalizar requerimento de inclusão no programa pertinente, acompanhado de declaração de não percepção de qualquer outra forma de auxílio ou benefício dessa natureza.

A verba indenizatória não terá natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, inclusive para concessão de gratificação natalina. Ela não se configurará como rendimento tributável e nem se constituirá base para incidência de contribuição previdenciária.

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Na proposta consta que em muitos setores do Tribunal de Justiça – tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição – faltam mão de obra especializada para desenvolver funções específicas, considerando as metas traçadas pelo judiciário. “A meta é fomentar o capital intelectual para até 20% do quadro de servidores de carreira em graduação e pós-graduação. Este é o momento oportuno para viabilizar ação corretiva nessa anomalia, visando averiguar a possibilidade de indenizarmos – em parte – os custos com cursos de graduação a servidores efetivos do tribunal”, diz trecho da proposta encaminha pelo presidente Orlando de Almeida Perri.

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Outra norma levantada pela proposta é de o servidor em afastamento não remunerado não receber a verba indenizatória. Já o servidor que for exonerado, demitido do cargo, posto em disponibilidade, por decisão disciplinar administrativa ou judicial, a percepção à verba indenizatória será cancelada.

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A informação é da assessoria.

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