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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Senador mato-grossense apresenta projeto mudando regras do seguro DPVAT

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O senador José Medeiros (PPS) apresentou um projeto de lei para instituir novas regras para o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, conhecido como DPVAT, acabando com o monopólio do seguro. “A existência do seguro está correta. Disso não tenho dúvidas. O problema está no fato de que o DPVAT, que deveria proteger os cidadãos, muitas vezes acaba criando novos transtornos. Não são raras as vezes em que contribuintes reclamam da burocracia para receber a merecida indenização”.

Segundo ele, os proprietários de veículos ganharão diretamente com prêmios menores e com mais agilidade na concessão das indenizações, que serão operacionalizadas pelas próprias seguradoras. “Elas é quem vão pagar as indenizações, seja ao segurado, seja ao Fundo Nacional de Saúde. São consequências lógicas da execução dos princípios constitucionais da livre iniciativa, fundamento da nossa República, da livre concorrência e da defesa do consumidor”.

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O DPVAT é um seguro obrigatório a ser pago à seguradora Líder por todo proprietário de veículo automotor. Com metade do dinheiro arrecadado, a Líder gerencia o pagamento de despesas hospitalares de pessoas feridas ou de indenizações a familiares das que morrem em acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores.

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Medeiros lembrou que os valores pagos pelos proprietários de veículos automotores variaram, em 2015, de R$ 105 a R$ 396. Neste ano, disse o senador, a seguradora arrecadou R$ 8,4 bilhões com a cobrança do seguro obrigatório. Desse total, 45% foi para o Sistema Único de Saúde, 5% para campanhas de educação no trânsito e o restante para o pagamento de indenizações, como determina a lei.

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Com a proposta, ele também quer alterar a destinação desse dinheiro. Em vez de destinar 45% ao SUS, a seguradora contratada pelo proprietário de veículo reembolsa o SUS pelas despesas que eventualmente tiver com o tratamento da pessoa envolvida no acidente.

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