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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Senador cassado diz que fraude em ata é ‘mentira deslavada’; Fiuza, de Sinop, pode assumir

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O senador Jose Medeiros (Podemos), que teve diploma eleitoral cassado, ontem à noite, pelo Tribunal Regional Eleitoral, por fraude na ata partidária que definiu a ordem dos suplentes (primeiro e segundo) nas eleições de 2010, considerou que a fraude apontada é “conversa fiada, uma mentira deslavada, um argumento furado que tentaram arrumar para tentar me tirar da vida pública”. “Eu nunca passei perto dessa ata. Coincidentemente, na próxima sexta e sábado, são as convenções. Olhem as coincidências. Primeiro, fecharam-se as portas para o senador Medeiros registrar sua candidatura. Agora, perceberam que mesmo assim (eu) sairia candidato. Então, vamos cassá-lo e fazer com que a população pense que ele é bandido. Mas eu não devo !”, rebateu. Medeiros acrescentou que não vai desistir e buscará recurso para ficar no Senado e registrar candidatura à reeleição.

No julgamento do recurso impetrado por Paulo Fiuza, de Sinop, que estava como segundo suplente na ata da coligação que era questionada, foi alegado que a definição correta era Fiuza como primeiro suplente e, Medeiros, segundo, na chapa considerada eleita, formada por Pedro Taques, que exerceu mandato no Senado por 4 anos, se elegeu governador e abriu vaga para o suplente.

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Além das provas apresentadas de fraude na ata – cuja composição era de Fiuza primeiro suplente e Medeiros segundo – foi apresentada pela defesa de Fiuza vídeo de Pedro Taques fazendo campanha em Sinop e pedindo votos para ele e Fiuza. A inelegibilidade reflexa não atingiu Pedro Taques (PSDB) pois o pleno entendeu que Taques não sabia da fraude.

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A comunicação é feita eletronicamente para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diplomar Fiúza e para o Senado dar posse ao sinopense. Como o relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pediu urgência na expedição dos documentos, ambos podem receber os documentos ainda nesta quarta-feira.

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Por maioria o Pleno do TRE decidiu que deve ser cassado o diploma de Medeiros e que Fiúza seja diplomado em seu lugar. Além de perder o mandato, foi decretada a inelegibilidade reflexa, que pode tornar Medeiros inelegível quando ele pedir um novo registro de candidatura.

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