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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Senado aprova doação de áreas do governo ocupadas na Amazônia

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Após cerca de cinco horas de debates, o plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (3), o Projeto de Lei de Conversão n° 9/2009, originário da Medida Provisória (MP) 458/2009, que permite a regularização de terras ocupadas na Amazônia Legal, situadas em áreas da União. Ao final do processo, prevaleceu o entendimento defendido pela relatora da medida, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que mantinha o texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. Com isso, serão regularizadas as ocupações de áreas de até 1.500 hectares, realizadas de maneira mansa e pacífica, antes de 1° de dezembro de 2004. Poderão ser beneficiadas com a regularização pessoas físicas e jurídicas que exerçam a exploração direta ou indireta dessas terras. A matéria será agora encaminhada à sanção presidencial.

O texto básico do projeto foi aprovado com 37 votos favoráveis, dois votos contrários e uma abstenção. Ao todo, votaram 40 senadores, e a presidente da sessão, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que não votou, contou sua presença para a composição do quórum de 41 senadores. Em seguida, obedecendo a um acordo entre os líderes de todos os partidos, foram votados dois destaques propostos pela senadora Marina Silva (PT-AC). Um deles buscava vedar o acesso de prepostos aos benefícios da regularização das propriedades. O outro mantinha o impedimento da venda dessas terras durante dez anos, para todos os beneficiados pela regularização aprovada. Essas propostas foram derrotadas por 23 votos a 21, com uma abstenção.

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A medida provisória que deu origem ao projeto ficou conhecida como a MP da Amazônia. O texto determina que a regularização das terras será feita sem licitação para áreas de até um módulo fiscal – na região, um módulo equivale, em média, a 76 hectares. Para esses casos, a transferência das áreas será feita gratuitamente, o que valerá, inclusive, para o registro do imóvel em cartório. Para as áreas maiores, de até 15 módulos fiscais, porém limitadas ao máximo de 1.500 hectares, a regularização também será feita sem licitação, mas com pagamento em até 20 anos, com a primeira parcela vencendo após o terceiro ano. Isso, contudo, se dará nos casos de ocupação direta das terras por pessoas físicas nela atuantes. Nos casos de pessoas jurídicas ou de exploração indireta da área, o texto determina que a regularização será feita por meio de processo licitatório, assegurando ao ocupante o direito de preferência.

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Poderão reivindicar a regularização dessas terras posseiros e servidores públicos não ligados ao tema fundiário. Pessoas que tenham sido beneficiadas por programa de reforma agrária ou regularização fundiária anterior não poderão reivindicar esse benefício.

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Polêmica

Duas correntes principais concentram as polêmicas em torno da MP da Amazônia – uma representada pela relatora do projeto de conversão, senadora Kátia Abreu, e a outra liderada pela ex-ministra do Meio Ambiente, senadora Marina Silva. Em seu parecer, Kátia Abreu reconhecia que o projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados poderia ser aprimorado, já que esse não seria o texto ideal. Contudo, ela argumentava que esse era o texto ao qual foi possível chegar após um difícil processo de entendimento e diante de um diminuto prazo de vigência da medida provisória. Ela defendia que o projeto fosse aprovado tal como havia sido votado pelos deputados para evitar que fosse modificado e tivesse que voltar, uma vez mais, à Câmara. Dessa maneira, seriam evitados atrasos no atendimento dos beneficiados.

Kátia Abreu insistiu que a proposta não dá guarida a qualquer tentativa de ação ilícita, não devendo ser confundida com a chamada grilagem de terras públicas. Segundo ressaltou, a grilagem se caracteriza pela fraude, com a falsificação de títulos de propriedade de terras. Ela frisou que nos casos em exame, não estão em questão títulos de propriedade, e sim a ocupação efetiva das terras.

Já a senadora Marina Silva buscava recuperar o espírito da Medida Provisória original, antes das mudanças efetuadas pelos deputados, quando de sua votação na Câmara. De acordo com a MP, os beneficiados pela regularização da ocupação, somente poderiam vender as terras legalizadas dez anos depois da titulação. O projeto aprovado pelos deputados manteve esse prazo de dez anos somente para quem regularizasse extensões de até quatro módulos fiscais, permitindo que os proprietários de parcelas maiores pudessem vendê-las depois de três anos. Apesar de apresentar um destaque de votação para excluir o artigo modificado, a posição de Marina Silva foi derrotada e o Senado aprovou a proposta como havia sido determinada pela Câmara.

Outro destaque apresentado por Marina Silva buscava impedir que o instituto da regularização beneficiasse a ocupação indireta. Ao defender a aprovação desse destaque, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) argumentou que a medida deveria somente garantir a propriedade daquele que lavrou a terra, que vive nela. A seu ver, a proposta da relatora Kátia Abreu abriria uma brecha à grilagem, permitindo regularizar propriedades para prepostos, que vivem em São Paulo.

Na votação dos destaques, essas posições foram vencidas, prevalecendo a íntegra do projeto de conversão apresentado pela relatora Kátia Abreu, seguindo a íntegra do texto enviado pela Câmara dos Deputados.

 

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