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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Sefaz autoriza emissão de mais de 37 mil notas fiscais eletrônicas

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) autorizou a emissão de mais de 37 mil notas fiscais eletrônicas (NF-e), do dia 20 de janeiro de 2008, quando a primeira empresa credenciada iniciou o processo de emissão de NF-e no Estado, até esta quinta-feira (03.04). O número de documentos emitidos totaliza cerca de R$ 375 milhões.

Somente nos dois primeiros dias da obrigatoriedade de utilização do documento fiscal eletrônico, 01 e 02 de abril, para alguns setores, a Sefaz/MT autorizou a emissão de 3.421 notas eletrônicas, correspondentes a R$ 55,6 milhões. Desde meados de 2006, quando iniciado o processo de autorização da NF-e por outros Estados, a Fazenda Pública Estadual recebeu mais de 13 mil notas eletrônicas, o que equivalente a aproximadamente R$ 500 milhões.

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Os números representam uma nova era, iniciada dia 1º de abril, em todo o Brasil, na sistemática de documentação fiscal das operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em Mato Grosso, o início dessa fase é ainda mais acentuado, uma vez que, além dos segmentos de cigarros e combustíveis, conforme estabelece protocolo de âmbito nacional, outros setores econômicos estão, desde terça-feira, obrigados a aderir à sistemática, em substituição à nota fiscal em papel, modelos 1 e 1A.

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Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a NF-e permitirá à Sefaz/MT ampliar o controle fiscal, uma vez que o documento eletrônico possibilita o acompanhamento em tempo real das operações comerciais, assim como um intercâmbio e compartilhamento de informações mais efetivos entre os Fiscos.

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Mas a utilização do documento fiscal eletrônico proporciona benefícios não só às administrações tributárias. Os contribuintes e contabilistas também usufruem de vantagens, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira; eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias.

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