Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Secretário de Educação, servidor e empresa devem restituir R$ 215 mil a Cuiabá

Compartilhe Facebook X Texto

O secretário de Educação de Cuiabá, Gilberto Gomes Figueiredo, o servidor Márcio Lara Camarão, e uma empresa foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso à restituição solidária do montante de R$ 215.631,22 por dano ao erário do Fundo Único de Educação de Cuiabá (FUNED). De acordo com a decisão da 1ª Câmara de Julgamentos, a secretaria realizou o pagamento do software de gestão de bibliotecas à empresa sem a comprovação de entrega.

Em seu voto, o relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, defendeu que a função de ordenador de despesa confere responsabilidade ao gestor, que deve zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos. "Exercendo suas funções sem a diligência requerida para o cargo, é perfeitamente cabível a responsabilização solidária do agente público".

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Quanto ao servidor e coordenador de Informática, Márcio Lara Camarão, constatou-se sua imperícia ao atestar as notas fiscais emitidas pela empresa sem verificar o efetivo fornecimento do link de acesso ao software. "A partir do momento em que foi nomeado [o servidor] para o cargo comissionado de Direção e Assessoramento Superior de Coordenador de Informática pelo Ato nº 241/2013, era seu dever buscar ter conhecimento sobre o fornecimento dos sistemas de informática", completou o conselheiro substituto.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

As considerações foram feitas com base na Tomada de Contas Ordinária instaurada pela Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria, em cumprimento ao Acórdão nº 198/2014, que julgou as contas de gestão do FUNED. Assim, além da determinação de restituição ao erário, o relator julgou a Tomada de Contas como irregular, penalizando o secretário e o coordenador de informática com multa de 10% sobre o dano ao erário. A decisão foi acompanhada pelos demais membros da 1ª Câmara de Julgamentos por unanimidade.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

As informações são da assessoria de imprensa do TCE.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé