Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Sancionado projeto de gestão de florestas públicas

Compartilhe Facebook X Texto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quinta-feira (02), em solenidade
no Palácio do Planalto, o projeto de lei 4.776/05, de autoria do Poder
Executivo, que regulamenta a gestão de florestas públicas. Ele também cria o
Serviço Florestal Brasileiro e institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Florestal (FNDF). A lei entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial.

A nova legislação permite que sejam feitas concessões de florestas públicas,
por meio de licitação. Ela prevê que a área a ser licitada deve conter
unidades de manejo pequenas, médias e grandes. O objetivo é garantir o acesso
dos pequenos e médios produtores. As concessões autorizam apenas o manejo para
exploração de produtos e serviços da floresta. Elas não implicam em direito de
domínio ou posse das áreas florestais. Somente poderão participar da licitação
as empresas e organizações constituídas no Brasil.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Os contratos de concessão serão estabelecidos por prazos de até 40 anos,
dependendo do plano de manejo. Ao final de cinco anos da aplicação da lei,
será realizada uma avaliação geral do sistema de concessões.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Caberá ao Ibama a fiscalização ambiental dos planos de manejo florestal. Para
o Serviço Florestal Brasileiro, órgão gestor do sistema de gestão de florestas
públicas, ficará a responsabilidade do cumprimento dos contratos de concessão.
A nova lei ainda estabelece a execução de uma auditoria independente das
práticas florestais em, no mínimo, a cada três anos.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O projeto prevê outras duas formas de gestão de florestas públicas para o
desenvolvimento sustentável. Uma delas é a criação de Unidades de Conservação
(UCs), como as florestas nacionais, que permitem a produção florestal
sustentável. Outra forma é destinação da floresta para uso comunitário, como
assentamentos florestais, reservas extrativistas e áreas quilombolas.

A lei estabelece que até 20% da receita da concessão de florestas seja
destinada para os custos do sistema de concessão, incluindo recursos para o
Serviço Florestal Brasileiro e para o Ibama. A outra parte da arrecadação,
80%, poderá ser dividida em 30% para os estados onde se localiza a floresta
pública, 30% para municípios e 40% para o FNDF.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé