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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Sancionada lei que proibe trote à calouros em Mato Grosso

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Agora é lei em Mato Grosso. Está vedada a realização do trote estudantil aos calouros de escolas superiores e universidades públicas e privadas do Estado. O projeto, de autoria do deputado Wagner Ramos (PR), anteriormente aprovado pela Assembleia Legislativa, já foi sancionado pelo governador Blairo Maggi e publicado na edição desta quinta-feira no diário ofiicial. A lei 9.325 visa proibir o trote que ofenda a integridade física, moral ou psicológica dos novos estudantes.

O texto define que compete à direção das instituições de ensino superior aplicar penalidades administrativas aos universitários, incluindo a expulsão, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Ainda, solicitar o reforço de segurança policial ou particular visando o impedimento do trote, dentro das edificações da universidade e de até 100 metros em torno das imediações da instituição. A partir de agora, as instituições de ensino deverão alterar, obrigatoriamente, o calendário de início das aulas de modo que não haja confronto entre alunos “calouros” e “veteranos”.

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De acordo com a lei, também será de atribuição das unidades incentivar nos primeiros dias de aula a recepção amigável aos alunos novos; manter, nos primeiros 30 dias, do início das aulas, uma ouvidoria específica para receber denúncias de trote, por telefone e pessoalmente; adotar outras medidas preventivas que tenham a finalidade de impedir o trote aos novos alunos.

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A instituição de ensino responderá em concorrência com os autores do delito, civil e penalmente, ao trote aplicado no aluno.

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Na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), está proibido o trote em todo campus. A proibição foi baixada por meio de resolução nº 018, de dezembro de 2005, do Conselho Universitário (Consuni).

 

 

 

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