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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Sancionada Lei do Transporte Zero para combater a pesca predatória em Mato Grosso

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O governador Mauro Mendes sancionou a lei, conhecida como Transporte Zero, hoje, que visa combater a pesca predatória nos rios e que entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024, proibindo transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais por cinco anos.

Seguem permitidas pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou a compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação. 

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Também estão liberadas a modalidade pesque e solte, da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de vigência da piracema, em que todo tipo de pesca é proibido, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento faça a emissão da nota fiscal dos peixes que serão transportados e armazenados pelo pescador. 

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Durante três anos, o Estado informou que pagará auxílio de um salário-mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.  

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O auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal. O governo estadual declarou também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura. 

A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero. 

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