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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Sancionada lei de cadastros de pedófilos e agressores em Mato Grosso

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O governador Mauro Mendes sancionou, hoje, a lei que altera dispositivos do Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso e do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher. A secretaria estadual de Segurança Pública deverá regulamentar a criação, atualização e acesso aos cadastros, que, após a regulamentação, ficarão disponíveis no site da Sesp.

“Essa lei é um avanço na proteção de quem está mais vulnerável. O cidadão tem o direito de saber se determinada pessoa possui condenação por violência sexual contra mulheres ou crianças, até mesmo na hora de fazer uma contratação ou qualquer outro tipo de aproximação. É mais um instrumento para prevenir a reincidência desses crimes tão bárbaros”, afirmou o governador.

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A lei altera duas leis já existentes (nº 10.315 /2015 e nº 10.915/2019) para se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a criação dos cadastros, desde que os inscritos se restrinjam às pessoas com condenações transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso).

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Os cadastros serão de acesso público e conterão a relação de nomes de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual envolvendo menores, ou de quaisquer crimes de violência praticadas contra a mulher, dentro do território mato-grossense.

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Nos cadastros ficarão disponíveis o nome completo, CPF, data de nascimento, tipificação penal do crime, data da condenação e órgão julgador dos agressores. Os dados das vítimas permanecerão em sigilo. No caso dos condenados por violência contra mulheres, a lei proíbe a nomeação em cargos do Executivo Estadual.

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