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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Sancionada lei criando cargos de juízes leigos em Mato Grosso

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O Governo do Estado sancionou a lei complementar que autoriza o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a contratar juizes leigos e conciliadores. O projeto apresentado na Assembléia no início de março, quando o desembargador Paulo Lessa assumiu o comando do Tribunal de Justiça e foi sancionadao esta manhã pelo governador em exercício, Silval Barbosa.

Devem ser criados 94 cargos de juízes leigos que vão auxiliar o titular nos Juizados Especiais onde tramitam atualmente 111,4 mil processos.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Lessa, destacou que a atuação dos juízes leigos vai desafogar os juizados especiais. Os juízes leigos e os conciliadores atuarão perante os juizados especiais, mas não pertencerão ao quadro funcional do Judiciário. Eles serão credenciados e receberão por produtividade. O juiz leigo receberá duas UPFs (cerca de R$ 60.00) por sentença de mérito homologada por um juiz de Direito. Já o conciliador receberá uma UPF por conciliação concretizada.

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Para exercer o cargo de juiz leigo o candidato deve ter no mínimo cinco anos na profissão de advogado, não desenvolver quaisquer atividades político-partidárias e não estar vinculado a entidade de classe associativa. Já o conciliador poderá ser bacharel ou acadêmico de direito. A contratação será temporária (dois anos) e os candidatos terão de passar por um processo de seleção. O processo de seleção e treinamento será feito pela Escola da Magistratura.

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