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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Sancionada lei cassando inscrição no ICMS de empresas que tiverem produtos piratas

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O governo estadual sancionou a lei 8852, de autoria do deputado José Domingos Fraga Filho, prevendo a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de empresa que adquirir, estocar, expor ou comercializarem produtos falsificados, produtos oriundos de descaminhos ou contrabandeados. A cassação da inscrição inabilitará a pessoa jurídica, à prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços e interditará temporariamente, durante cinco anos, seus direitos civis como: proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, mandato eletivo, ou que necessitem de licença do poder público e a perda da habilitação para dirigir veículos.

Para o deputado, a Lei traz uma maior responsabilidade por parte do cidadão para com o estado, coibindo ações criminosas e diminuindo as alternativas de migração para outras empresas colaborando dessa forma com a continuação do prejuízo para o Estado, além de coibir a concorrência desleal.

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Este foi o terceiro projeto de lei, de Zé Domingos, sancionado este ano, pelo governo.
Um deles dispõe sobre a obrigatoriedade de devolução do valor referente à matrícula em caso de desistência do curso pelo estudante até o dia do início das aulas pelo aluno.
Outra é a lei 8809 que instituindo o Projeto Adote uma Árvore em toda rede pública de ensino do Estado de Mato Grosso.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  
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