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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Rondonópolis: TRE suspende tramitação de ação contra vereadora

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O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Eduardo Henrique Miguéis Jacob, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela vereadora Mariúva Valentim Chaves da Silva, de Rondonópolis, suspendendo a tramitação da representação até o julgamento do mérito pelo pleno do TRE. A justiça da comarca havia indeferido o pedido de extinção, sem julgamento do mérito da representação, formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor da vereadora pela suposta prática de crime eleitoral, consistente na captação ilícita de votos.
          
O juiz Eduardo Jacob considerou que, "tendo em vista a existência de uma delegacia da Polícia Federal na circunscrição da 45ª ZE, somente este órgão poderia investigar a ocorrência de supostos crimes eleitorais. A Polícia Militar não poderia usurpar essa competência assim como o MPE não poderia instaurar um Inquérito Civil visando comprovar a ocorrência de cooptação ilícita de votos". Segundo Jacob, o delegado da Polícia Federal que presidiu o Inquérito, concluiu não haver ocorrido a prática do delito. Dessa forma, a vereadora não poderia ser investigada por quem não detinha competência para tanto.

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