Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Rondonópolis: TCE aprova contas do último ano de Sachetti

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu, ontem, em sessão extraordinária, parecer prévio favorável à aprovação às contas anuais de governo da Prefeitura de Rondonópolis referentes ao exercício de 2008, do último ano da gestão do ex-prefeito Adilton Sachetti (PR). O pleno também fez recomendações à Câmara Municipal para que determine ao atual prefeito, Zé Carlos do Pátio, que a administração observe normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle de orçamentos e balanços e também que se atente para normas da lei complementar quanto à escrituração e consolidação das contas.

Os alertas se deram diante de duas irregularidades detectadas em auditoria técnica feita nas contas anuais, envolvendo registros indevidos no balanço contábil. Porém, por não terem causado danos ao erário público, conforme destacou o relator das contas de Governo de 2008, o conselheiro Waldir Teis, as impropriedades foram transformadas em recomendações.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

“As falha descritas são de natureza administrativa e contábil que não devem sofrer futuras reincidências, muito embora devam ser corrigidas. Por outro lado, não se constata pontos que caracterizaram dano ao erário”, pontuou o conselheiro.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Com o objetivo de aferir o resultado de políticas públicas, o relator também recomenda que a atual gestão identifique quais foram os fatores determinantes à obtenção de índices insatisfatórios nas áreas de educação e saúde e para que adote medidas eficazes para melhorar tais desempenhos.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Em paralelo, Teis salientou que a Prefeitura de Rondonópolis cumpriu no exercício de 2008 com percentuais constitucionais ao aplicar, por exemplo, 38,38% do gasto total com pessoal da folha do Executivo (ante o limite legal de 54%), 29,14% na educação (o mínimo legal é de 25%) e 21,17% na área de saúde (mínimo legal de 15%).

 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé