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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Riva protocola recurso para reverter indeferimento de registro no TSE

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A defesa do candidato a governador pela coligação “Viva Mato Grosso”, José Riva (PSD), protocolou, esta tarde, recurso contra o indeferimento da candidatura, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para ser remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde será julgado. Os advogados Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, José Antônio Rosa e José Eduardo Rangel de Alckmin argumentam que, no julgamento do registro na última quinta-feira (7), o TRE reviu as condenações teve no Tribunal de Justiça, algo que não faz parte da função da Justiça Eleitoral. “Não há autorização legal e constitucional para a revisão de decisão judicial da Justiça comum pela Justiça Eleitoral”, destacara.

Os advogados dizem que os requisitos que precisam estar presentes na condenação para tornar o cidadão inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, são dolo, decisão por órgão colegiado, suspensão dos direitos políticos e condenação por improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito – este último item não está presente nas condenações de Riva. “Inexiste a condenação do recorrente, bem como de qualquer co-requerido nas ações civis públicas por ato de improbidade mencionadas, pela prática de atos que houvessem importado enriquecimento ilícito, pessoal ou de terceiro”, traz a defesa no recurso.

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Segundo assessoria, apesar de as condenações de Riva não conterem esse item, de acordo com  a defesa,  o Ministério Público não ter recorrido do fato de ele ter sido absolvido da acusação de enriquecimento ilícito, os membros do TRE consideraram que o enriquecimento estava implícito nas condenações do candidato e negaram o registro de candidatura.

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De acordo com a defesa, a decisão do TRE “divergiu da orientação firmada pelo TSE, ao adotar presunção de enriquecimento ilícito que não havia sido admitida pela Justiça Estadual, violando o princípio da segurança jurídica, do devido processo legal e da legalidade”.

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Os advogados afirmaram que o TRE fez uma “presunção perigosa”, ao levar em consideração circunstâncias que a própria Justiça comum não vislumbrou e contra as quais o Ministério Público sequer se insurgiu junto à Justiça comum, de modo que a interpretação do tribunal “exorbita do conteúdo expresso da lei”.

“Não se pode, portanto, atropelar a Justiça comum e incluir, ao mero arbítrio da vontade interpretativa, grave sanção ao recorrente, visto que, além de ultrapassar os termos da condenação que lhe foi imposta, fulmina o direito constitucional previsto expressamente – direito de ser votado – por mera presunção”, diz outro trecho.

O recurso tem efeito suspensivo imediato, ou seja, a partir do protocolo, o candidato continua concorrendo no pleito e fazendo campanha normalmente, até que haja o julgamento no TSE. Até lá está, Riva está apto para participar de debates, entrevistas e da propaganda eleitoral no rádio e na TV.

 

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