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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Representação contra SAD é julgada procedente

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A representação interna apresentada pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em desfavor da Secretaria de Estado de Administração (SAD), sob gestão de Cezar Roberto Zilio, foi julgada procedente pelo TCE. Os conselheiros aprovaram o voto do conselheiro relator, Antonio Joaquim (voto lido pelo conselheiro substituto Moisés Maciel), na sessão plenária do dia 31 de julho.

Trata-se de supostas irregularidades no pagamento de bolsa de estudo aos candidatos aprovados no concurso público 6/2006 e convocados para o curso de formação de gestor governamental, em desconformidade com o artigo 3º, § 3º da Lei 9.317/2010.

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De acordo com o voto, o relator colheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou no sentido julgar procedente a representação interna e determinar a Cezar Roberto Zilio que cumpra integralmente o disposto no art. 3, § 3º da Lei 9.317/10, efetuando a todos os aprovados na 1ª (primeira) fase no cargo de gestor governamental o repasse de 2/3 do subsídio correspondente à classe e nível iniciais de carreira, a título de bolsa de estudos para o curso específico de formação, sem a necessidade de requerimento pela parte beneficiada.

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Por fim, determinou também que sejam encaminhados ao TCE-MT, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos legítimos que comprovam a concretização da imposição feita neste momento, sob pena das sanções legais previstas.

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