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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Representação contra prefeitura mato-grossense é julgada improcedente

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como improcedente a representação externa formulada por uma empresa, em desfavor da Prefeitura de Cáceres. A decisão foi tomada durante a análise do processo, após o relator, conselheiro José Carlos Novelli, submeter voto à apreciação dos demais membros do Pleno.

Apurou-se suposta falha no Pregão Presencial nº 25/2015, que teve como objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de fornecimento, administração e gerenciamento de benefícios de auxílio alimentação. A empresa contestou, entretanto, que o edital possuía uma cláusula que restringia a competitividade por exigir que a contratada mantenha preposto fixo no município.

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Para o relator, a administração visou empregar efetividade e rapidez na solução de eventuais pendências e, privilegiando os seus servidores, impôs a condição. "´Parece-me não somente proporcional, mas também razoável em face do aspectos peculiares que certamente irão permear a futura execução contratual", pontuou o relator.

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Assim, julgou improcedente a representação externa, suspendendo a medida cautelar imposta em Acórdão do dia 25 de agosto. A decisão foi aprovada por unanimidade.

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