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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Relator desiste de liberar cerveja nos estádios fora do período da copa

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O relator do projeto da Lei Geral da Copa do Mundo de 2014 e da Copa das Confederações de 2013, deputado Vicente Cândido (PT-SP), desistiu de alterar o Estatuto do Torcedor para liberar a venda de cerveja nos estádios de futebol do país fora das duas competições que serão promovidas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). Com isso, a venda da bebida continua vedada nas outras competições.

No substitutivo que entregou ontem (27) à Comissão Especial da Copa e que deverá ser votado hoje (28) à tarde, no lugar do primeiro texto, Cândido estabeleceu que "a venda e o consumo de bebidas, em especial as alcoólicas, nesses locais [nos locais oficiais de competição das duas copas, em 2013 e 2014], serão admitidos desde que o produto esteja embalado em material de plástico, vedado o uso de qualquer outro tipo de embalagem".

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Entretanto, a cerveja poderá ser vendida, segundo o substitutivo, sem restrição de embalagem, nas "áreas de hospitalidade", onde circularão turistas, jornalistas e torcedores em geral. Com isso, a permissão estende-se não apenas aos estádios, mas, segundo o relator, também aos "centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, áreas de estacionamento, áreas para a transmissão de partidas, áreas oficialmente designadas para atividades de lazer destinadas aos fãs, localizados ou não nas cidades que irão sediar as competições, bem como qualquer local no qual o acesso seja restrito aos portadores de credenciais emitidas pela Fifa ou de ingressos".

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O projeto da Lei Geral da Copa tramita em regime de prioridade. Depois da comissão especial, a proposta seguirá para o plenário da Câmara e, em seguida, para o Senado.

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