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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Regras do processo eleitoral de 2012 não podem mais ser alteradas

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje ( 4) que toda e qualquer lei sancionada este ano que alterar o processo eleitoral não valerá para as eleições de 2012. O chamado princípio da anterioridade eleitoral está previsto no Artigo 16 da Constituição Federal e entra em vigor na próxima sexta-feira (7).

O objetivo, de acordo com o TSE, é evitar mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas (casuísmo eleitoral) e preservar a segurança do processo eleitoral.

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O mesmo ocorreu em 2006 com o fim da chamada verticalização, princípio introduzido por meio da Emenda Constitucional 52, no qual as coligações partidárias não eram mais obrigadas a se repetir nos âmbitos nacional, estadual, distrital ou municipal.

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Em outubro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685, reconhecendo que, como foi promulgada em março de 2006, a Emenda 52 havia afrontado o princípio da anterioridade eleitoral. Portanto, o teor da emenda não deveria valer para as eleições daquele ano. Com isso, as regras da verticalização só passaram a valer a partir do pleito de 2010.

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Com a chamada Lei da Ficha Limpa, não foi diferente. Sancionada em junho do ano passado, a nova lei estabelecia novas hipóteses de inelegibilidades e chegou a ser aplicada pelo TSE nas eleições de 2010. Porém, o STF, em março deste ano, ao julgar o Recurso Extraordinário 633.703, concordou que a norma afrontava o Artigo 16 da Constituição. Por esse motivo, o entendimento foi o de que a Lei da Ficha Limpa não teve validade no pleito de 2010.

Sancionada em setembro de 2009, a Lei 12.034, que alterou diversos dispositivos nas leis eleitorais brasileiras, conhecida como minirreforma eleitoral, teve validade no pleito posterior ao ano da sanção. Isso porque a sanção ocorreu pouco mais de um ano antes das eleições de 2010, o que permitiu que as alterações no processo eleitoral previstas na lei pudessem ser aplicadas integralmente no pleito do ano passado.

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