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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Recurso é negado e ex-secretário estadual continua com direitos políticos suspensos

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A juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, negou embargos ao ex-secretário estadual de Saúde, Augustinho Moro, em ação de improbidade administrativa, na qual foi teve a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e foi condenado a multa no valor de 10 vezes um dos salários recebidos. Ainda cabe recurso.

A defesa alegara que a sentença é obscura no tocante ao valor da multa civil arbitrada, “uma vez que não é possível concluir se o valor corresponde a dez vezes o valor de toda a remuneração paga ao requerido durante o período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Saúde, ou se é dez vezes o valor de uma das remunerações líquidas”. Destacava também que era “omissa por não existir nos autos qualquer elemento de prova a indicar que agiu com dolo quando do descumprimento das decisões judiciais” e consistência “na ausência de exposição dos motivos que ensejaram a dispensa da oitiva das testemunhas por ele arroladas e o julgamento antecipado da lide”.

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A magistrada destacou não verificar “qualquer omissão a ser suprida, contradição a ser desfeita ou obscuridade a ser aclarada.  No tocante a alegada omissão quanto ao valor da multa civil aplicada ao embargante, basta uma simples leitura do item “c” da parte dispositiva da sentença para se entender que a sanção pecuniária recairá sobre o valor de uma (01) das remunerações por ele percebidas”.

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Quanto as alegações de não comprovação do dolo exigido para a caracterização do ato de improbidade administrativa e de cerceamento de defesa, frisou que “resta nítido que a intenção do embargante é a rediscussão dos fundamentos que ensejaram a sua condenação, o que não é permitido em sede de embargos de declaração”.

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A ação foi motiva pelo Ministério Público contra o secretário, enquanto esteve à frente da pasta, entre agosto de 2005 a 31 de março de 2010. Era alegado descumprimento de decisões judiciais proferidas em oito processos relativos a tratamentos de saúde.

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