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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Receita e TSE editam norma sobre contas de campanha de candidatos

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A Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editaram norma de inscrição de candidados a cargos eletivos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A Instrução Normativa Conjunta 838, assinada pelo secretário da Receita, Jorge Rachid, e pelo diretor geral da Secretaria-Geral do TSE, Athayde Fontoura Filho, prevê a inscrição no CNPJ destinada à abertura de contas bancárias para arrecadação de fundos de campanha e para controle de documentos relativos a captação, movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral.

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A instrução normativa também prevê que a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE enviará a relação dos candidatos e dos comitês financeiros à Receita Federral do Brasil a cada eleição.

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O número do CNPJ dos candidatos e dos comitês será divulgado nas páginas da Receita e do TSE na internet, até o dia 31 de dezembro do ano em que foram feitas as inscrições. A instrução normativa entrou em vigor hoje.

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