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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Punição contra empresa que não troca produto pode aumentar

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 750/07, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que inclui a troca de produto como sanção administrativa no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e reforça a punição aplicada ao fornecedor que não fizer a substituição do produto que apresentar defeito ou imperfeição.

De acordo com o texto, se o fornecedor não solucionar o problema existente no produto no prazo máximo de 30 dias, será instaurado processo administrativo, assegurada ampla defesa. Em caso de condenação, o fornecedor será obrigado a substituir o produto e ainda a arcar com multa equivalente, no mínimo, a dez vezes o valor da nota fiscal.

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O consumidor terá a garantia de que o produto objeto de troca seja novo e da mesma espécie do originalmente comprado, ou, em caso de sua retirada do mercado, que tenha funções e preço similares.

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De acordo com o projeto, essas regras se aplicam também aos produtos que apresentem defeito e sejam levados à assistência técnica três vezes durante a garantia.

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O Código de Defesa do Consumidor já determina a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou abatimento no preço se no prazo de 30 dias o defeito não for sanado pela assistência técnica. Encerrado o prazo, é instaurado um processo administrativo.

No entanto, segundo Silvestri, hoje, quando a culpa do fornecedor é comprovada, o máximo que o órgão de defesa do consumidor pode fazer é condenar o fornecedor a pagar multa. Assim, o consumidor tem que recorrer à Justiça para ter seu produto trocado ou o dinheiro devolvido. “Como muitas vezes se trata de produtos de valores baixos, os consumidores preferem não exercer seus direitos diante da possibilidade de virem a arcar com gastos desnecessários”, destaca o autor.

Ele ressalta que a inclusão da troca de produto entre as sanções administrativas previstas no código vai permitir que o órgão de defesa do consumidor determine a substituição no processo administrativo, e, com a aplicação da multa, os fornecedores serão desencorajados a descumprir a penalidade.

Na avaliação do deputado, o projeto vai contribuir para a solução imediata dos freqüentes problemas ocorridos com os consumidores e permitir melhor adequação da lei às normas constitucionais vigentes, buscando de forma efetiva a justiça social e a preservação do direito constitucional do cidadão. “Estaremos também estimulando os comerciantes a selecionar com cuidado os produtos que oferecem ao consumo, e impondo aos fabricantes o objetivo de produzir bens de alta qualidade”, afirma.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor. Agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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