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Publicado decreto em Mato Grosso que prorroga diferimento do ICMS para fertilizantes

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O governo de Mato Grosso publicou decreto que prorroga o diferimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações internas com fertilizantes, adubos e insumos utilizados na produção agropecuária, mantendo o tratamento tributário até 31 de dezembro deste ano. A nova regulamentação incorpora autorizações previstas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e ajusta a legislação estadual às mudanças recentes no tratamento tributário aplicado ao setor. Entre os principais pontos, o decreto dispensa a exigência de estorno proporcional do crédito do ICMS nas operações de importação de fertilizantes e insumos, desde que as saídas subsequentes estejam alcançadas pela redução da base de cálculo prevista na legislação.

Para ter direito à dispensa do estorno, o contribuinte deverá comprovar o efetivo recolhimento do ICMS incidente sobre a importação para Mato Grosso. Além disso, as mercadorias importadas deverão ser destinadas ao uso em processo industrial ou produtivo de estabelecimento localizado no Estado ou à comercialização exclusiva em operações internas.

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O decreto também estabelece limites e critérios para a manutenção do crédito do imposto. O valor do crédito de ICMS fica limitado a 4% sobre o valor das entradas dos fertilizantes e insumos, sendo vedada a restituição ou compensação de valores já recolhidos. A dispensa não se aplica ao crédito decorrente do serviço de transporte das mercadorias, hipótese em que o estorno permanece obrigatório.

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A medida, segundo o governo estadual, preserva o equilíbrio fiscal e garante previsibilidade ao setor produtivo, ao mesmo tempo em que mantém uma alternativa tributária compatível com a carga definida nacionalmente para fertilizantes.

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De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, o ajuste na legislação assegura segurança jurídica aos contribuintes e mantém a competitividade do agronegócio mato-grossense. “Estamos adequando a legislação estadual às regras nacionais, garantindo clareza, segurança jurídica e controle fiscal. O diferimento do ICMS para fertilizantes é um instrumento importante para reduzir custos de produção, mas sempre com critérios bem definidos e acompanhamento para preservar o equilíbrio das contas públicas”, destacou.

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